O Marco Legal da Geração Distribuída foi sancionado no início de janeiro de 2022 e vai onerar a geração de energia solar, não na questão do valor do investimento, e sim no benefício obtido por quem investe. Porém, você tem um ano para fugir da cobrança conhecida como “taxação do sol” e se manter nas regras atuais.
Agora a geração de energia solar possui um Lei específica, e junto vieram novas regras! Trazendo segurança jurídica para a geração distribuída, mas também criando uma cobrança que atualmente não existe para quem instala painéis solares, a chamada "taxação do sol", que deve reduzir a economia na conta de luz de quem adota o sistema.
A publicação da Lei nº 14.300/2022 institui a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar por meio de um sistema on grid, aquele que é conectado à rede de distribuição de energia.
Agora, quem instala painéis fotovoltaicos em casa fica isento dessa parte da tarifa, ajudando para a grande economia obtida na conta de luz.
Mas não se preocupe, adotar a Energia Solar na sua empresa, residência ou propriedade rural, não perdeu sua atratividade. O marco legal também estabelece que quem já tem instalado um sistema fotovoltaico antes da sua publicação ou quem o instalar dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei continua isento da cobrança até 2045.
Ou seja, ainda dá tempo de instalar painéis solares em sua propriedade e adotar esse tipo de geração de energia até o início de janeiro de 2023 para aproveitar o máximo de economia que esse sistema pode gerar pelos próximos 22 anos.
Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível se manter nas regras atuais por quase toda a vida útil do equipamento. Para quem já tem painéis solares em casa, empresa ou propriedade rural, possivelmente a isenção da cobrança durará até o fim da vida útil do equipamento de fato.
Para quem adotar a geração de energia solar depois de 7 de janeiro de 2023, a cobrança pelo uso da rede de distribuição também não será completa.
Haverá um período de transição de sete anos com a cobrança escalonada dos custos de transmissão para esses projetos, o que não deve inviabilizar a adoção de energia solar em sua propriedade, como muitos temem. A cobrança cheia só deverá acontecer a partir de 2029.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz as regras de transição estabelecidas "suavizam" o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas fotovoltaicos com prazo de implantação mais próximos, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica — tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo.
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